A manutenção preventiva em sistemas de incêndio é necessária de acordo a NBR 17.240:2010 – que se encontra no item 10 Manutenção na Página 47 – que a periodicidade máxima é a cada 3 (três) meses e assim reduzindo-se os gastos com manutenções corretivas/trocas de equipamentos, podendo evitar a paralisação do funcionamento do sistema de proteção contra incêndio, e não se esquecendo do cenário mais grave possível considerando-se o potencial de perdas decorrente de um incêndio de grandes proporções.
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